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Entenda como funcionará o novo limite do Simples Nacional em 2023
Apresentamos todos os detalhes relacionados ao regime tributário em questão. Confira mais detalhes!
O Simples Nacional é o sistema tributário mais popular entre as empresas brasileiras, proporcionando uma série de benefícios aos empresários.
Portanto, é essencial manter-se atualizado com as mudanças que serão implementadas em 2023.
Como estamos agora em dezembro de 2022, é importante saber mais sobre as novas características do Simples Nacional para o próximo ano.
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Aqui, nós lhe forneceremos as informações necessárias para se manter informado sobre as mudanças!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um sistema unificado de arrecadação, contabilidade e liquidação de impostos destinado às Micro e Pequenas Organizações, especificado na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Todas as entidades federais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estão envolvidas neste sistema.
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito membros — quatro deles da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal, e os dois últimos dos Municípios.
Em resumo, podemos dizer que o Simples visa facilitar e simplificar a vida dos micro e pequenos empresários durante o recolhimento dos tributos, possibilitando que esse processo seja realizado em guia única.
Além disso, o modelo conta com alíquotas diferenciadas conforme o faturamento da empresa.
Quem pode optar por esse regime?
A fim de escolher pelo Simples, é importante cumprir as seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Cumprir com os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Para garantir que o negócio esteja operando nos limites do Simples Nacional, é essencial examinar o setor da empresa.
Para isso, procure o número do CNAE ou o nome da atividade.
Como solicitar o enquadramento no Simples?
A fim de enquadrar sua empresa nesse regime, é essencial que o processo seja realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.
Basta acessá-lo, ir até a aba “Serviços”, selecionar “Opção” e definir pela “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Além disso, a empresa deverá declarar que não está em situação impeditiva à opção, sendo:
- Empresas com faturamento anual superior a R$4,8 milhões;
- Empresas obrigadas a escolher pelo regime do Lucro Real;
- Empresas que contam com sócios residentes no exterior;
- Empresas que realizam cessão ou locação de mão de obra;
- Empresas que obtenham no ano início das atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$400 mil do Simples Nacional;
- Empresas que possuam débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Após a solicitação ser feita, o sistema executa uma verificação para garantir que não haja problemas com as entidades federais relevantes.
Se não houver problemas, a opção será aprovada. Se houver, ela permanecerá na etapa “em análise”.
Essa verificação é feita em cooperação com a União (RFB), estados, Distrito Federal e Municípios.
A empresa não pode ter nenhum registro pendente ou questões tributárias, incluindo qualquer débito não pago com qualquer entidade federal.
É possível cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional durante o período de análise, a menos que a empresa esteja apenas iniciando suas atividades.
É importante lembrar que as empresas que já estão utilizando o Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção a cada ano.
Elas permanecerão no sistema, a menos que sejam excluídas, seja voluntária ou automaticamente.
Confira os materiais abaixo e evite maiores problemas tributários!
Qual é o novo limite do Simples Nacional?
A questão do aumento do limite para o sistema Simples Nacional foi um tema quente de discussão em 2022, mas a votação final sobre a mudança ocorrerá em 2023.
A iniciativa busca aumentar o limite para o Simples Nacional, e as modificações sugeridas pelo projeto são as seguintes:
- Aumento do limite de enquadramento para Microempresa de R$360 mil para R$869 mil;
- Aumento do limite de enquadramento para Empresas de Pequeno Porte de R$4,8 milhões para R$8,7 milhões;
- Aumento do limite de enquadramento do MEI para R$144 mil, além da contratação de até dois funcionários.
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