O regime monofásico de PIS e Cofins permite que a tributação de determinados produtos fique concentrada no fabricante ou no importador. Nas etapas seguintes, distribuidores e varejistas normalmente comercializam esses itens com alíquota zero dessas contribuições.
Para empresas do Simples Nacional, isso permite segregar as receitas de produtos monofásicos e retirar os percentuais de PIS e Cofins do cálculo do DAS.
A reforma tributária altera essa dinâmica. A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto o IBS iniciará a substituição gradual do ICMS e do ISS.
Com isso, empresas que hoje utilizam a segregação de produtos monofásicos precisarão revisar cadastros, preços e apurações.
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Índice
O que é o PIS/Cofins monofásico?
Na tributação monofásica, o recolhimento de PIS e Cofins fica concentrado em uma etapa da cadeia, normalmente no fabricante ou no importador.
As etapas posteriores revendem o produto sem recolher novamente essas contribuições sobre a mesma receita, desde que a mercadoria esteja corretamente enquadrada.
Entre os segmentos historicamente associados ao regime estão:
- combustíveis;
- bebidas;
- medicamentos;
- produtos farmacêuticos;
- cosméticos;
- itens de perfumaria;
- autopeças;
- máquinas e veículos.
A classificação depende da legislação e do código NCM de cada mercadoria. Portanto, não basta que o produto pertença genericamente a um desses setores.
Como funciona para empresas do Simples Nacional?
Quando uma empresa do Simples revende um produto sujeito à tributação monofásica, a receita precisa ser segregada corretamente no PGDAS-D.
Sobre essa parcela, os percentuais correspondentes ao PIS e à Cofins são desconsiderados no cálculo do DAS, pois as contribuições já foram concentradas em uma etapa anterior. A Receita Federal confirma essa sistemática para receitas de produtos sujeitos à tributação concentrada.
Quando a empresa não faz a segregação, pode pagar PIS e Cofins novamente dentro do Simples.
Por outro lado, classificar como monofásico um produto que não possui esse tratamento também gera risco fiscal.
O regime monofásico vai acabar?
O atual regime monofásico de PIS e Cofins perde sua função com a extinção dessas contribuições e sua substituição pela CBS.
Isso não significa que toda tributação concentrada será eliminada.
A Lei Complementar nº 214/2025 mantém regimes específicos para determinados setores, especialmente combustíveis, com incidência concentrada de IBS e CBS e regras próprias.
Para outros produtos que hoje recebem tratamento monofásico, não se deve presumir que haverá uma equivalência automática na nova estrutura.
Cada mercadoria precisará ser analisada conforme:
- classificação fiscal;
- regime específico aplicável;
- alíquota reduzida ou zero;
- regras de crédito;
- tratamento no Simples Nacional.
Por isso, a expressão “fim do monofásico” deve ser entendida como o encerramento da sistemática atual de PIS e Cofins, e não necessariamente de toda forma de tributação concentrada.
Quando a mudança começa?
O ano de 2026 funciona como período de testes do IBS e da CBS. As alíquotas de teste são compensadas com os valores de PIS e Cofins devidos, conforme as regras da transição.
Em 2027, a CBS entra efetivamente em vigor e PIS e Cofins são extintos. Também começam as novas regras operacionais aplicáveis ao Simples Nacional e à tributação monofásica nos documentos fiscais.
Portanto, a preparação deve acontecer antes de janeiro de 2027.
O que muda no cálculo do Simples Nacional?
Hoje, a empresa pode excluir os percentuais de PIS e Cofins da parcela do DAS correspondente às receitas monofásicas.
Com a substituição dessas contribuições, essa segregação precisará ser revista.
A empresa deverá verificar como a CBS e o IBS serão tratados em cada operação e se o produto estará:
- no regime regular;
- sujeito a regime específico;
- com alíquota reduzida;
- com alíquota zero;
- submetido à incidência concentrada.
A simples manutenção da parametrização atual do sistema pode gerar recolhimentos incorretos.
A carga tributária vai aumentar?
Não é possível afirmar que todas as empresas pagarão mais.
O impacto dependerá do produto, da posição da empresa na cadeia e da forma escolhida para recolher IBS e CBS.
Alguns negócios podem perder uma redução que hoje ocorre pela retirada de PIS e Cofins do DAS. Outros podem passar a aproveitar créditos ou receber tratamento específico no novo sistema.
A análise deve considerar:
- alíquota atual do Simples;
- parcela de receitas monofásicas;
- custo de aquisição;
- créditos disponíveis;
- margem;
- preço de venda;
- regime tributário dos clientes;
- regras específicas do produto.
A comparação precisa ser feita item a item, e não apenas pelo faturamento total.
Quais empresas precisam de mais atenção?
O impacto tende a ser maior para negócios cuja receita depende significativamente de produtos monofásicos, como:
- farmácias;
- perfumarias;
- lojas de cosméticos;
- autopeças;
- distribuidoras de bebidas;
- conveniências;
- revendedores de combustíveis;
- atacadistas;
- comércios com grande variedade de mercadorias.
Quanto maior a participação desses produtos no faturamento, maior pode ser o efeito sobre o DAS e sobre a formação de preços.
O que revisar antes de 2027?
A empresa deve começar pelo cadastro dos produtos.
É necessário conferir:
- descrição;
- NCM;
- origem;
- tratamento atual de PIS e Cofins;
- CST;
- segregação no PGDAS-D;
- fornecedores;
- margem por produto;
- parametrização do sistema fiscal.
Também é importante identificar quanto da economia atual depende do tratamento monofásico.
Sem esse cálculo, a empresa não conseguirá medir o impacto da nova tributação.
Será necessário rever os preços?
Provavelmente, pelo menos para fins de simulação.
Se a carga incidente sobre determinado produto mudar, o preço atual pode deixar de preservar a mesma margem.
A empresa deve comparar:
Preço de venda – custo da mercadoria – tributos – despesas = margem
A análise precisa ser feita por categoria ou produto. Aplicar um único reajuste a todo o estoque pode aumentar preços desnecessariamente ou manter itens deficitários.
Quais são os principais riscos?
Entre os riscos da transição estão:
- continuar segregando produtos pelas regras antigas;
- utilizar NCM incorreta;
- pagar tributo a maior;
- recolher menos do que o devido;
- formar preços com carga desatualizada;
- perder margem;
- emitir notas com informações incorretas;
- não aproveitar créditos disponíveis.
A reforma tributária exige mais do que uma alteração de alíquota. Ela demanda uma revisão completa dos cadastros fiscais.
Como se preparar para o fim do modelo atual?
A empresa pode organizar a preparação em quatro etapas:
Mapear os produtos
Identifique todos os itens tratados atualmente como monofásicos.
Validar a classificação
Confirme NCM, descrição e fundamento legal de cada produto.
Simular a nova carga
Compare a tributação atual com os possíveis cenários de IBS e CBS.
Rever preços e sistemas
Atualize a parametrização fiscal e ajuste os preços quando houver impacto comprovado na margem.
Não espere a mudança aparecer no DAS
O atual tratamento monofásico de PIS e Cofins deixará de existir com a substituição dessas contribuições pela CBS.
Isso não significa que todos os produtos passarão a ter o mesmo tratamento. Combustíveis e outros setores podem continuar sujeitos a regimes específicos, enquanto diferentes mercadorias terão reduções ou regras próprias.
Para empresas do Simples Nacional, o maior risco é manter cadastros e preços baseados em uma sistemática que não corresponde mais à nova legislação.
A ERJ pode ajudar sua empresa a revisar produtos monofásicos, validar classificações e simular o impacto do IBS e da CBS antes da mudança.
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FAQ: perguntas frequentes sobre o tema
O PIS e a Cofins monofásicos vão acabar?
A sistemática atual acaba com a substituição dessas contribuições pela CBS, a partir de 2027.
Todos os produtos monofásicos terão tributação normal?
Não. Alguns poderão receber regimes específicos, reduções ou outros tratamentos previstos na reforma.
Empresas do Simples ainda podem segregar receitas em 2026?
Sim. As regras atuais de PIS e Cofins continuam relevantes durante o período de transição.
O fim do monofásico aumenta o DAS?
Pode aumentar ou reduzir, conforme o produto, a atividade e o novo tratamento tributário.
Preciso revisar os preços antes de 2027?
Sim. A empresa deve simular a nova carga para verificar o impacto sobre a margem.







