Empresas estabelecidas na cidade de São Paulo podem ter obrigações municipais além do ISS e do IPTU. Entre as cobranças mais conhecidas estão a TFE e a antiga TFA.
A TFE continua vigente e exige atenção anual. Já a TFA foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, mas débitos anteriores ainda podem aparecer nos sistemas da Prefeitura.
Entender essa diferença evita dois erros comuns: deixar de pagar uma taxa válida ou recolher uma cobrança que precisa ser revisada.
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Índice
O que é TFE?
TFE significa Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.
A cobrança está relacionada à fiscalização municipal sobre a localização, a instalação e o funcionamento de atividades econômicas ou profissionais exercidas em São Paulo. A taxa foi instituída pela Lei Municipal nº 13.477/2002.
A TFE não é um valor único para todas as empresas. O cálculo depende do enquadramento da atividade nas tabelas municipais e pode considerar critérios específicos previstos para cada código.
Por isso, empresas com faturamento semelhante podem pagar valores diferentes.
Quem precisa pagar a TFE em São Paulo?
Em regra, devem verificar a incidência da TFE as pessoas físicas, jurídicas e unidades econômicas ou profissionais que exerçam atividades em estabelecimentos localizados no município.
A obrigação pode alcançar:
- lojas;
- escritórios;
- consultórios;
- prestadores de serviços;
- indústrias;
- depósitos;
- unidades administrativas;
- profissionais com estabelecimento;
- atividades temporárias em feiras, congressos e exposições.
A incidência depende da atividade e da situação cadastral. A Prefeitura orienta que o contribuinte confira o CCM e o código utilizado para o estabelecimento.
Ter recebido uma guia em anos anteriores também não significa que o valor atual esteja correto. Mudanças de endereço, atividade ou enquadramento podem alterar a cobrança.
Qual é o valor da TFE?
O valor da TFE varia conforme o código atribuído à atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
As tabelas municipais relacionam os códigos da taxa às atividades econômicas e servem de base para cadastro e recolhimento.
Antes de pagar, a empresa deve conferir:
- atividade cadastrada;
- código da TFE;
- exercício da cobrança;
- endereço vinculado;
- data de início da atividade;
- existência de filiais;
- possíveis isenções;
- pagamentos já realizados.
Um código incorreto pode gerar pagamento a maior, recolhimento insuficiente ou cobranças posteriores.
Quando vence a TFE?
Os prazos podem variar conforme o período de incidência, a atividade e o momento de abertura do estabelecimento.
Para a cobrança anual de 2026, a Prefeitura de São Paulo informou vencimento em 10 de julho de 2026.
Empresas abertas durante o exercício podem seguir regras específicas para o primeiro recolhimento. Por isso, não é recomendável aplicar automaticamente o vencimento anual a todos os casos.
A empresa deve consultar o débito diretamente nos sistemas municipais e confirmar a data indicada na guia.
O boleto da TFE chega pelos Correios?
Em 2026, a Prefeitura informou que o boleto da TFE não seria mais enviado pelos Correios. O contribuinte passou a ser responsável por emitir o documento pela internet.
Não receber uma correspondência, portanto, não significa que a cobrança deixou de existir.
A falta de pagamento dentro do prazo pode gerar multa, juros e outras medidas de cobrança.
Como consultar e pagar a TFE?
A empresa pode consultar o débito pelo Demonstrativo Unificado do Contribuinte, o DUC.
No sistema, é possível acessar o CCM do estabelecimento, verificar os débitos e selecionar a TFE correspondente para emissão do documento de arrecadação.
Antes do pagamento, é importante conferir se a cobrança pertence:
- ao estabelecimento correto;
- ao exercício correto;
- à atividade efetivamente exercida;
- ao código municipal adequado.
Também é recomendável guardar a guia, o comprovante e a confirmação de baixa do pagamento.
O que é TFA?
TFA significa Taxa de Fiscalização de Anúncios.
A cobrança incidia sobre pessoas físicas ou jurídicas que utilizavam, promoviam ou exploravam determinados anúncios visíveis em vias públicas ou locais de acesso público.
Ela podia envolver elementos como:
- placas;
- letreiros;
- painéis;
- anúncios em fachadas;
- publicidade visível ao público;
- anúncios instalados em veículos.
A incidência dependia das características e dimensões do anúncio.
A TFA ainda existe em São Paulo?
A TFA foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme a Lei Municipal nº 17.875/2022. Portanto, não há novos fatos geradores da taxa a partir dessa data.
Isso não significa, porém, que todas as pendências desapareceram.
Débitos relacionados a anúncios utilizados até 31 de dezembro de 2022 não foram automaticamente perdoados apenas porque a taxa foi extinta.
A empresa ainda pode encontrar:
- exercícios antigos em aberto;
- multas e juros;
- pagamentos não reconhecidos;
- débitos inscritos em dívida ativa;
- cobranças vinculadas a cadastros desatualizados.
É preciso pagar uma TFA antiga?
Depende da origem e da validade da cobrança.
Quando a empresa encontra um débito anterior a 2023, deve verificar:
- qual exercício está sendo cobrado;
- qual anúncio originou a taxa;
- quem era o responsável pelo anúncio;
- se existia isenção;
- se o valor já foi pago;
- se houve encerramento ou retirada do anúncio;
- se o cadastro estava correto.
Quando a cobrança for devida, será necessário regularizar o pagamento. Caso exista erro, a empresa poderá precisar solicitar revisão ou apresentar defesa com os documentos correspondentes.
Ignorar o débito pode levar à inscrição em dívida ativa e dificultar a emissão de certidões.
A extinção da TFA liberou qualquer anúncio?
Não.
A extinção da taxa não revogou automaticamente as regras municipais sobre comunicação visual, publicidade, fachadas e ocupação do espaço urbano.
Uma empresa pode não dever TFA e ainda assim estar irregular por manter um anúncio incompatível com as normas da cidade.
É necessário separar dois assuntos:
- cobrança tributária;
- autorização e regularidade do anúncio.
Não pagar mais a TFA não equivale a receber licença para instalar placas ou painéis.
Qual é a principal diferença entre TFE e TFA?
A TFE está relacionada à fiscalização do estabelecimento e continua vigente.
A TFA estava ligada à fiscalização de anúncios e foi extinta a partir de 2023.
| Cobrança | Situação atual | O que fiscaliza |
| TFE | Continua vigente | Estabelecimentos e atividades econômicas |
| TFA | Extinta desde 1º de janeiro de 2023 | Anúncios anteriores à extinção |
Embora a TFA não gere novas cobranças, débitos antigos ainda precisam ser verificados.
O pagamento da TFE substitui a licença de funcionamento?
Não.
O pagamento da TFE não comprova que o estabelecimento está autorizado a funcionar. A empresa também precisa verificar licenciamento, uso do imóvel, vigilância sanitária e demais exigências aplicáveis à atividade.
Uma empresa pode estar em dia com a taxa e permanecer irregular por questões cadastrais ou administrativas.
Da mesma forma, possuir uma licença não elimina a necessidade de pagar uma taxa válida.
O que acontece se a empresa não pagar?
O atraso de uma cobrança válida pode gerar:
- multa;
- juros;
- atualização do débito;
- dificuldade para emitir certidões;
- inscrição em dívida ativa;
- protesto;
- cobrança judicial.
Quanto mais tempo a empresa demora para consultar a pendência, maior pode ser o custo da regularização.
Por isso, o controle não deve depender apenas de avisos enviados pela Prefeitura.
Como evitar problemas com TFE e TFA?
A empresa pode adotar uma rotina simples de conferência:
- consultar o DUC periodicamente;
- revisar o CCM;
- conferir os códigos de atividade;
- acompanhar os vencimentos;
- guardar comprovantes;
- verificar a baixa dos pagamentos;
- consultar débitos antigos da TFA;
- atualizar o cadastro após mudanças;
- encerrar inscrições de estabelecimentos desativados.
Esse acompanhamento é especialmente importante após mudança de endereço, alteração de CNAE, abertura de filial ou encerramento de atividades.
Revise as cobranças antes de pagar ou ignorar
A TFE continua sendo uma obrigação relevante para empresas estabelecidas em São Paulo. Já a TFA não gera novas cobranças desde 2023, mas pendências antigas ainda podem exigir regularização.
Diante de qualquer débito, o primeiro passo é conferir exercício, código, atividade e situação cadastral.
Pagar uma cobrança incorreta pode gerar retrabalho. Ignorar uma taxa válida pode aumentar o débito e levar à dívida ativa.
A ERJ pode ajudar sua empresa a revisar a TFE, identificar pendências antigas da TFA e organizar a regularização perante a Prefeitura de São Paulo.
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FAQ: perguntas frequentes sobre o tema
O que é TFE?
É a taxa municipal relacionada à fiscalização dos estabelecimentos e das atividades econômicas em São Paulo.
Toda empresa precisa pagar TFE?
A incidência depende da atividade, do estabelecimento, do cadastro municipal e das hipóteses de isenção.
A TFA ainda precisa ser paga?
Não existem novas cobranças desde 2023, mas débitos anteriores podem continuar exigíveis.
Quando venceu a TFE de 2026?
A cobrança anual indicada pela Prefeitura venceu em 10 de julho de 2026.
O boleto da TFE chega pelo correio?
Em 2026, a Prefeitura orientou que a guia fosse emitida diretamente pela internet.







