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Entenda como funciona o desenquadramento do Simples Nacional
Detalhamos, neste artigo, todos os tópicos relacionados a esse processo para não ter mais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Ao determinar o sistema de tributação apropriado para uma empresa, há considerações significativas.
Infelizmente, às vezes, a empresa pode não satisfazer mais as condições do Simples Nacional, o que então requer uma conversão para outro modo de tributação.
Essa transição é de grande importância, pois o sistema tributário estabelece quais impostos devem ser pagos pela organização.
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Portanto, a seguir, discutiremos os critérios que podem fazer com que uma empresa seja desqualificada do Simples Nacional e também descreveremos o processo de como abordar este problema.
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
Para participar do regime tributário do Simples Nacional, as empresas precisam cumprir com alguns requisitos obrigatórios. São eles:
- Possuir faturamento anual de até R$4,8 milhões;
- Estar regulamentado com os cadastros fiscais devidamente;
- Não possuir débito com INSS;
- Ter uma CNAE autorizada pelo regime tributário.
Além disso, não poderão optar por outro sistema, aqueles que:
- Exercerem serviços financeiros, como bancos, casas de câmbio, operadoras de investimento, entre outros;
- Utilizar de capital em órgãos públicos;
- Obter sociedade de ações;
- Cooperativas;
- Possuir sucursais ou filiais fora do Brasil.
Considerando todas as condições, fica claro que o Simples Nacional é destinado às micro e pequenas empresas. Além disso, as empresas que estão registradas como Microempreendedor Individual (MEI) também se qualificam.
Quais os principais motivos do desenquadramento?
Ocasionalmente, uma empresa pode começar a operar sob a estrutura do Simples Nacional, mas depois se torna desqualificada.
Isso pode ser devido a uma variedade de causas, requerendo a rápida normalização do CNPJ da empresa.
Embora muitos empresários iniciantes prefiram os benefícios relacionados a este sistema de tributação, existem certos casos que tornam isto impossível. As principais são:
- Faturamento;
- Atividades impeditivas;
- Sócio Pessoa Jurídica (PJ);
- Condições dos sócios.
Leia mais detalhes relacionados ao tema no material abaixo:
Como ocorre o desenquadramento do Simples Nacional?
Anualmente, a Receita Federal (RF) avalia as empresas registradas no esquema do Simples para certificar-se de que elas estão aderindo às estipulações do programa.
Caso o Serviço descubra algum problema que resulte em desenquadramento do Simples Nacional, a empresa será informada imediatamente para poder tomar medidas para solucionar o problema.
Prazo
As empresas notificadas de exclusão têm até o final de janeiro do ano seguinte para cumprir; não importa quando a notificação foi enviada.
No entanto, isso não significa o fim do prazo para resolver a questão em questão; a data limite para soluções será delineada na notificação da Receita Federal — se isso não for cumprido, a organização será retirada do programa Simples Nacional no dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
É possível enquadrar-se novamente após exclusão?
É possível que uma empresa que tenha sido desqualificada do regime tributário do Simples Nacional possa reentrar nela uma vez que as discrepâncias tenham sido retificadas.
Deve-se observar que a Receita Federal deve ser notificada por escrito sobre os motivos da exclusão.
Termo de Impugnação
Se um empresário acreditar que sua desqualificação do Simples Nacional é injusta, ou se quiser resolver rapidamente o assunto não resolvido, ele precisa apresentar um Termo de Impugnação.
Essa é uma objeção formal que deve ser enviada à Receita Federal dentro de 30 dias após ter sido notificada da remoção do programa.
Caso o prazo não seja respeitado ou a questão não seja resolvida, a empresa não fará mais parte do programa Simples Nacional em janeiro do ano seguinte.
Quais as opções após desenquadramento do Simples?
Se sua organização não for elegível para o Simples Nacional, você deve selecionar um sistema de tributação diferente. No Brasil, os modelos de impostos acessíveis são:
- Lucro Presumido: modelo de tributação simplificado, que considera a atividade exercida como base para definir as alíquotas de IR e CSLL;
- Lucro Real: o IR tem como base o lucro contábil da empresa.
Mantenha-se atualizado!
Com as linhas-limite do Simples Nacional sendo definidas, é necessário alterar o sistema de tributação. Para isso, você pode contar com a assessoria de um contador confiável.
Como a ERJ pode auxiliar nessa questão?
Pode ser um desafio manter todas as obrigações fiscais que sua empresa tem que cumprir segundo a legislação brasileira, pois requer uma grande experiência que muda conforme os regulamentos.
Entretanto, aqui estão algumas boas notícias: com os serviços de gestão fiscal do ERJ, você não precisa mais se preocupar com isso, pois garantimos que todas as suas obrigações tributárias estarão em dia com a lei.
Assim, você pode estar à vontade sem correr o risco de incorrer em penalidades onerosas.
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