Obrigações fiscais anuais da sua empresa
Em primeiro lugar, no Brasil, há determinadas obrigações fiscais anuais da sua empresa que você precisa se atentar. Entenda mais.
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Independentemente do porte ou do regime tributário, todas as empresas precisam cumprir uma série de obrigações acessórias. Além disso, essas obrigações não envolvem diretamente o pagamento de impostos, mas são essenciais para que as autoridades fiscais possam verificar se os impostos estão sendo pagos corretamente.
Índice
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A importância das obrigações acessórias
As obrigações acessórias são vitais para o funcionamento justo e transparente do sistema tributário. Sendo assim, cumprir essas obrigações não apenas ajuda a evitar multas e problemas com o fisco, mas também garantem que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei.
Portanto, é crucial que as empresas mantenham registros detalhados de todas as suas transações, emitam notas fiscais, declarem faturamento e informem ao governo sobre a movimentação de seus estoques.
Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?
As obrigações acessórias podem variar tanto de acordo com o regime tributário da empresa, quanto à complexidade e o tipo de atividade desenvolvida, bem como a cidade e o estado onde está estabelecida.
Para garantir o cumprimento de todas as obrigações, é recomendável consultar um contador ou uma empresa de contabilidade especializada (como a nossa, por exemplo).
- Declarações mensais:
- PGDAS-D
- DESTDA
- DCTF
- SPED Fiscal
- EFD-Contribuições
- GFIP
- eSocial
- GIA/GIA ST
- Declarações municipais de ISS
- Declarações anuais:
- DEFIS
- DASN-SIMEI
- SPED Contábil
- DIRF
- Documentos fiscais:
- Emissão de notas fiscais
- Escrituração de livros fiscais
Obrigações acessórias por regime tributário
Simples Nacional: Em primeiro lugar, as empresas enquadradas no Simples Nacional possuem um regime simplificado, criado para facilitar a formalização e manutenção de micro, pequenas e médias empresas.
As obrigações acessórias específicas do Simples Nacional incluem PGDAS-D, DEFIS, DESTDA, e DASN-SIMEI (para MEIs), além de outras declarações, por exemplo.
Lucro Real: Em segundo lugar, as empresas optantes pelo Lucro Real, geralmente de maior porte e complexidade, possuem uma série de obrigações acessórias que devem ser declaradas mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
Estas incluem, portanto, todas as obrigações mencionadas anteriormente, excluindo as específicas do Simples Nacional.
Uma das grandes diferenças é que, além de um número mais elevado de demonstrações, as empresas do Lucro Real também precisam escriturar e registrar os livros fiscais periodicamente, conforme exigido pela legislação.
Por fim…
…Independentemente do regime de tributação, é indispensável contar com um contador especializado para garantir a regularidade fiscal da empresa.
Pensando assim, um profissional qualificado é essencial para assegurar o cumprimento de todas as exigências legais e evitar problemas com o fisco, por exemplo.
Portanto, deixe a gente cuidar de sua contabilidade para você sempre ficar em dia!
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