Como recalcular seu preço de venda após o fim do PIS/Cofins monofásico

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Empresas que vendem produtos monofásicos não devem esperar a mudança aparecer no DAS para revisar seus preços.

Com a extinção do PIS e da Cofins em 2027, a forma atual de segregar essas receitas no Simples Nacional deixará de ser aplicada. A CBS entrará em vigor, enquanto o IBS iniciará a substituição gradual do ICMS e do ISS.

Isso não significa que todos os produtos terão aumento de tributação. Alguns poderão seguir regimes específicos, receber redução de alíquota ou permitir o aproveitamento de créditos.

Mesmo assim, o preço de venda precisará ser recalculado. Manter a precificação atual sem revisar os tributos pode reduzir a margem ou tornar determinados itens menos competitivos.

 

Por que o fim do monofásico afeta o preço de venda?

Hoje, empresas do Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica devem separar essas receitas no PGDAS-D.

Esses valores continuam integrando a base dos demais tributos, mas os percentuais correspondentes ao PIS e à Cofins são retirados do cálculo do DAS.

Essa redução influencia diretamente o custo tributário da venda.

Quando o modelo atual deixar de existir, será necessário verificar qual tratamento de IBS e CBS se aplica a cada produto. A carga pode mudar para mais ou para menos, dependendo da mercadoria e da posição da empresa na cadeia.

Se o tributo aumentar e o preço permanecer igual, a diferença será retirada da margem.

O preço não deve ser reajustado apenas pela nova alíquota

Um dos principais erros será aplicar a possível alíquota de IBS e CBS diretamente sobre o preço atual.

A nova tributação não pode ser analisada isoladamente. A empresa também precisa considerar:

  • créditos gerados pelas compras;
  • regime escolhido para IBS e CBS;
  • tratamento específico do produto;
  • despesas fixas e variáveis;
  • margem desejada;
  • comissões;
  • frete;
  • perdas e descontos;
  • regime tributário dos clientes.

Em um regime não cumulativo, o valor do tributo sobre a venda pode ser parcialmente compensado pelos créditos das aquisições.

Por isso, o cálculo correto deve utilizar o custo tributário líquido, e não apenas o débito destacado na nota.

Quais dados reunir antes de recalcular o preço?

O primeiro passo é organizar as informações por produto ou categoria.

Para cada item, levante:

  • custo de aquisição;
  • NCM;
  • tratamento atual de PIS e Cofins;
  • preço de venda;
  • alíquota efetiva do Simples;
  • despesas variáveis;
  • rateio das despesas fixas;
  • margem atual;
  • volume vendido;
  • descontos praticados;
  • créditos tributários estimados.

Também é necessário identificar quanto do preço atual depende da retirada de PIS e Cofins do DAS.

Sem essa informação, a empresa não consegue medir o impacto real da mudança.

Como calcular o preço de venda atual?

Uma estrutura simplificada pode começar pela seguinte composição:

Custo total = custo da mercadoria + despesas variáveis + tributos + rateio das despesas fixas

Depois, a empresa acrescenta a margem desejada para chegar ao preço de venda.

Outra forma de organizar o cálculo é utilizar o markup divisor:

Preço de venda = custo do produto ÷ [1 – (tributos + despesas variáveis + margem)]

Os percentuais devem ser convertidos para formato decimal.

Se tributos, despesas e margem somarem 40%, por exemplo, o divisor será 0,60.

Esse cálculo é apenas uma base. Empresas com operações complexas podem precisar considerar substituição tributária, frete, bonificações, perdas e outras variáveis.

Como simular o preço após a reforma tributária?

A empresa deve criar pelo menos dois cenários.

Cenário atual

Calcule o produto conforme as regras vigentes:

  • custo da mercadoria;
  • preço atual;
  • percentual do DAS;
  • redução referente ao PIS e à Cofins monofásicos;
  • despesas;
  • margem líquida.

Cenário após a reforma

Inclua:

  • IBS e CBS incidentes na venda;
  • créditos estimados das compras;
  • eventual regime específico;
  • despesas atualizadas;
  • margem pretendida;
  • custos de adaptação.

A fórmula simplificada do tributo líquido pode ser organizada assim:

Tributo líquido = IBS e CBS sobre a venda – créditos permitidos nas compras

O resultado deve entrar na formação do novo preço.

Exemplo simplificado de recálculo

Imagine um produto com os seguintes dados:

  • custo de compra: R$ 60;
  • despesas variáveis: 10% do preço;
  • tributos líquidos atuais: 5%;
  • margem desejada: 20%.

O percentual total é de 35%. O preço estimado seria:

R$ 60 ÷ 0,65 = R$ 92,31

Agora considere que, após a reforma, o custo tributário líquido estimado passe para 9%.

O percentual total passaria para 39%:

R$ 60 ÷ 0,61 = R$ 98,36

Para manter a mesma margem, o preço precisaria subir aproximadamente R$ 6,05.

Se a empresa mantiver o preço em R$ 92,31, a margem será reduzida.

Os números são apenas ilustrativos. A tributação real dependerá do tratamento legal do produto e dos créditos disponíveis.

É possível manter o preço e reduzir a margem?

Sim, mas essa decisão precisa ser consciente.

A empresa pode optar por absorver parte do aumento para não perder competitividade. Entretanto, deve calcular quanto isso representa no resultado mensal.

Uma redução de R$ 2 na margem de um item pode parecer pequena. Se forem vendidas 10 mil unidades, o impacto será de R$ 20 mil.

Antes de absorver o custo, avalie:

  • volume vendido;
  • elasticidade do preço;
  • margem mínima aceitável;
  • comportamento dos concorrentes;
  • importância do produto no mix;
  • possibilidade de negociar com fornecedores.

Todos os produtos devem receber o mesmo reajuste?

Não.

Produtos vendidos pela mesma empresa podem ter tratamentos tributários diferentes.

Uma farmácia, por exemplo, pode comercializar medicamentos com alíquota zero, itens com redução, cosméticos e produtos sujeitos à tributação regular.

Aplicar o mesmo percentual a todo o estoque pode provocar dois problemas:

  • reajuste excessivo em alguns produtos;
  • margem insuficiente em outros.

A revisão deve ser feita por item ou, no mínimo, por grupos com tratamento fiscal semelhante.

Como os créditos alteram a formação do preço?

Empresas que optarem pela apuração regular de IBS e CBS poderão considerar os créditos permitidos sobre suas aquisições.

Nesse cenário, o imposto destacado na venda não representa necessariamente o custo tributário final.

Considere uma venda com R$ 25 de IBS e CBS e R$ 15 de créditos aproveitáveis nas compras.

O custo tributário líquido seria de R$ 10.

Se a empresa utilizar os R$ 25 completos na precificação, poderá aumentar o preço além do necessário.

Por outro lado, créditos incertos ou sujeitos a restrições não devem ser considerados como garantidos.

Quais erros evitar na nova precificação?

Entre os principais erros estão:

  • manter as regras antigas no sistema;
  • recalcular apenas pela alíquota nominal;
  • ignorar os créditos das compras;
  • usar o mesmo reajuste para todos os produtos;
  • trabalhar com NCM incorreta;
  • esquecer comissões e frete;
  • preservar o preço sem medir a perda de margem;
  • misturar produtos monofásicos e comuns;
  • não revisar o preço após mudanças regulatórias.

A empresa também deve evitar formar preços com base em alíquotas ainda não confirmadas, sem identificar que se trata de uma estimativa.

Quando começar a revisão?

A revisão deve começar antes de 2027.

O ano de 2026 foi estruturado como fase de adaptação e testes dos novos tributos. Em 2027, a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos.

Antes da mudança, a empresa precisa:

  • corrigir cadastros;
  • revisar as classificações;
  • separar produtos por tratamento;
  • atualizar sistemas;
  • projetar créditos;
  • calcular novas margens;
  • testar preços;
  • acompanhar a regulamentação.

Isso reduz o risco de precisar reajustar toda a operação de forma emergencial.

Recalcule antes de perder margem

O fim do atual PIS/Cofins monofásico não significa apenas uma mudança na apuração fiscal.

Ele pode alterar o custo tributário, a margem e o preço final de cada produto.

A empresa precisa substituir a lógica atual de segregação por uma análise que considere IBS, CBS, créditos e regimes específicos.

A ERJ pode ajudar seu negócio a revisar os produtos, simular a nova carga tributária e recalcular os preços de venda com base na margem desejada.

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FAQ: perguntas frequentes sobre o tema

O preço dos produtos monofásicos vai aumentar?

Pode aumentar, diminuir ou permanecer igual, conforme a nova carga e os créditos disponíveis.

Posso aplicar um único reajuste em todos os produtos?

Não. O tratamento tributário pode variar conforme a classificação de cada mercadoria.

Os créditos devem entrar no cálculo do preço?

Sim. No regime regular, os créditos reduzem o custo tributário líquido da operação.

Quando devo revisar os preços?

A revisão deve começar antes de 2027, com simulações e atualização dos cadastros.

Como saber quanto reajustar?

Compare custos, tributos líquidos, despesas, margem desejada e preços praticados pelo mercado.

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