Empresas que vendem produtos monofásicos não devem esperar a mudança aparecer no DAS para revisar seus preços.
Com a extinção do PIS e da Cofins em 2027, a forma atual de segregar essas receitas no Simples Nacional deixará de ser aplicada. A CBS entrará em vigor, enquanto o IBS iniciará a substituição gradual do ICMS e do ISS.
Isso não significa que todos os produtos terão aumento de tributação. Alguns poderão seguir regimes específicos, receber redução de alíquota ou permitir o aproveitamento de créditos.
Mesmo assim, o preço de venda precisará ser recalculado. Manter a precificação atual sem revisar os tributos pode reduzir a margem ou tornar determinados itens menos competitivos.
- Fim do PIS/Cofins monfásico: o que muda para empresas do Simples?
- Por que vender para empresas do Lucro Rela pode ser mais difícil no Simples?
- Produto monofásico: quais setores são mais afetados pela reforma tributária?
Índice
Por que o fim do monofásico afeta o preço de venda?
Hoje, empresas do Simples Nacional que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica devem separar essas receitas no PGDAS-D.
Esses valores continuam integrando a base dos demais tributos, mas os percentuais correspondentes ao PIS e à Cofins são retirados do cálculo do DAS.
Essa redução influencia diretamente o custo tributário da venda.
Quando o modelo atual deixar de existir, será necessário verificar qual tratamento de IBS e CBS se aplica a cada produto. A carga pode mudar para mais ou para menos, dependendo da mercadoria e da posição da empresa na cadeia.
Se o tributo aumentar e o preço permanecer igual, a diferença será retirada da margem.
O preço não deve ser reajustado apenas pela nova alíquota
Um dos principais erros será aplicar a possível alíquota de IBS e CBS diretamente sobre o preço atual.
A nova tributação não pode ser analisada isoladamente. A empresa também precisa considerar:
- créditos gerados pelas compras;
- regime escolhido para IBS e CBS;
- tratamento específico do produto;
- despesas fixas e variáveis;
- margem desejada;
- comissões;
- frete;
- perdas e descontos;
- regime tributário dos clientes.
Em um regime não cumulativo, o valor do tributo sobre a venda pode ser parcialmente compensado pelos créditos das aquisições.
Por isso, o cálculo correto deve utilizar o custo tributário líquido, e não apenas o débito destacado na nota.
Quais dados reunir antes de recalcular o preço?
O primeiro passo é organizar as informações por produto ou categoria.
Para cada item, levante:
- custo de aquisição;
- NCM;
- tratamento atual de PIS e Cofins;
- preço de venda;
- alíquota efetiva do Simples;
- despesas variáveis;
- rateio das despesas fixas;
- margem atual;
- volume vendido;
- descontos praticados;
- créditos tributários estimados.
Também é necessário identificar quanto do preço atual depende da retirada de PIS e Cofins do DAS.
Sem essa informação, a empresa não consegue medir o impacto real da mudança.
Como calcular o preço de venda atual?
Uma estrutura simplificada pode começar pela seguinte composição:
Custo total = custo da mercadoria + despesas variáveis + tributos + rateio das despesas fixas
Depois, a empresa acrescenta a margem desejada para chegar ao preço de venda.
Outra forma de organizar o cálculo é utilizar o markup divisor:
Preço de venda = custo do produto ÷ [1 – (tributos + despesas variáveis + margem)]
Os percentuais devem ser convertidos para formato decimal.
Se tributos, despesas e margem somarem 40%, por exemplo, o divisor será 0,60.
Esse cálculo é apenas uma base. Empresas com operações complexas podem precisar considerar substituição tributária, frete, bonificações, perdas e outras variáveis.
Como simular o preço após a reforma tributária?
A empresa deve criar pelo menos dois cenários.
Cenário atual
Calcule o produto conforme as regras vigentes:
- custo da mercadoria;
- preço atual;
- percentual do DAS;
- redução referente ao PIS e à Cofins monofásicos;
- despesas;
- margem líquida.
Cenário após a reforma
Inclua:
- IBS e CBS incidentes na venda;
- créditos estimados das compras;
- eventual regime específico;
- despesas atualizadas;
- margem pretendida;
- custos de adaptação.
A fórmula simplificada do tributo líquido pode ser organizada assim:
Tributo líquido = IBS e CBS sobre a venda – créditos permitidos nas compras
O resultado deve entrar na formação do novo preço.
Exemplo simplificado de recálculo
Imagine um produto com os seguintes dados:
- custo de compra: R$ 60;
- despesas variáveis: 10% do preço;
- tributos líquidos atuais: 5%;
- margem desejada: 20%.
O percentual total é de 35%. O preço estimado seria:
R$ 60 ÷ 0,65 = R$ 92,31
Agora considere que, após a reforma, o custo tributário líquido estimado passe para 9%.
O percentual total passaria para 39%:
R$ 60 ÷ 0,61 = R$ 98,36
Para manter a mesma margem, o preço precisaria subir aproximadamente R$ 6,05.
Se a empresa mantiver o preço em R$ 92,31, a margem será reduzida.
Os números são apenas ilustrativos. A tributação real dependerá do tratamento legal do produto e dos créditos disponíveis.
É possível manter o preço e reduzir a margem?
Sim, mas essa decisão precisa ser consciente.
A empresa pode optar por absorver parte do aumento para não perder competitividade. Entretanto, deve calcular quanto isso representa no resultado mensal.
Uma redução de R$ 2 na margem de um item pode parecer pequena. Se forem vendidas 10 mil unidades, o impacto será de R$ 20 mil.
Antes de absorver o custo, avalie:
- volume vendido;
- elasticidade do preço;
- margem mínima aceitável;
- comportamento dos concorrentes;
- importância do produto no mix;
- possibilidade de negociar com fornecedores.
Todos os produtos devem receber o mesmo reajuste?
Não.
Produtos vendidos pela mesma empresa podem ter tratamentos tributários diferentes.
Uma farmácia, por exemplo, pode comercializar medicamentos com alíquota zero, itens com redução, cosméticos e produtos sujeitos à tributação regular.
Aplicar o mesmo percentual a todo o estoque pode provocar dois problemas:
- reajuste excessivo em alguns produtos;
- margem insuficiente em outros.
A revisão deve ser feita por item ou, no mínimo, por grupos com tratamento fiscal semelhante.
Como os créditos alteram a formação do preço?
Empresas que optarem pela apuração regular de IBS e CBS poderão considerar os créditos permitidos sobre suas aquisições.
Nesse cenário, o imposto destacado na venda não representa necessariamente o custo tributário final.
Considere uma venda com R$ 25 de IBS e CBS e R$ 15 de créditos aproveitáveis nas compras.
O custo tributário líquido seria de R$ 10.
Se a empresa utilizar os R$ 25 completos na precificação, poderá aumentar o preço além do necessário.
Por outro lado, créditos incertos ou sujeitos a restrições não devem ser considerados como garantidos.
Quais erros evitar na nova precificação?
Entre os principais erros estão:
- manter as regras antigas no sistema;
- recalcular apenas pela alíquota nominal;
- ignorar os créditos das compras;
- usar o mesmo reajuste para todos os produtos;
- trabalhar com NCM incorreta;
- esquecer comissões e frete;
- preservar o preço sem medir a perda de margem;
- misturar produtos monofásicos e comuns;
- não revisar o preço após mudanças regulatórias.
A empresa também deve evitar formar preços com base em alíquotas ainda não confirmadas, sem identificar que se trata de uma estimativa.
Quando começar a revisão?
A revisão deve começar antes de 2027.
O ano de 2026 foi estruturado como fase de adaptação e testes dos novos tributos. Em 2027, a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos.
Antes da mudança, a empresa precisa:
- corrigir cadastros;
- revisar as classificações;
- separar produtos por tratamento;
- atualizar sistemas;
- projetar créditos;
- calcular novas margens;
- testar preços;
- acompanhar a regulamentação.
Isso reduz o risco de precisar reajustar toda a operação de forma emergencial.
Recalcule antes de perder margem
O fim do atual PIS/Cofins monofásico não significa apenas uma mudança na apuração fiscal.
Ele pode alterar o custo tributário, a margem e o preço final de cada produto.
A empresa precisa substituir a lógica atual de segregação por uma análise que considere IBS, CBS, créditos e regimes específicos.
A ERJ pode ajudar seu negócio a revisar os produtos, simular a nova carga tributária e recalcular os preços de venda com base na margem desejada.
Quero falar com um especialista!
FAQ: perguntas frequentes sobre o tema
O preço dos produtos monofásicos vai aumentar?
Pode aumentar, diminuir ou permanecer igual, conforme a nova carga e os créditos disponíveis.
Posso aplicar um único reajuste em todos os produtos?
Não. O tratamento tributário pode variar conforme a classificação de cada mercadoria.
Os créditos devem entrar no cálculo do preço?
Sim. No regime regular, os créditos reduzem o custo tributário líquido da operação.
Quando devo revisar os preços?
A revisão deve começar antes de 2027, com simulações e atualização dos cadastros.
Como saber quanto reajustar?
Compare custos, tributos líquidos, despesas, margem desejada e preços praticados pelo mercado.







