Simples Nacional versus Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões: o que muda na carga tributária é uma dúvida comum em empresas que cresceram, passaram do limite do Simples Nacional e agora precisam entender o impacto real dessa mudança.
Antes de tudo, vale esclarecer um ponto importante: acima de R$ 5 milhões por ano, a empresa não está apenas comparando regimes como se pudesse escolher livremente entre eles. Na prática, ela já ultrapassou o limite geral de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional e precisa avaliar quando a exclusão passa a valer, qual regime deve adotar e como isso afeta o caixa.
Ainda assim, essa comparação é essencial. Afinal, sair do Simples Nacional sem planejamento pode aumentar a carga tributária, mudar a rotina fiscal e reduzir a margem da empresa em pouco tempo.
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Índice
Por que R$ 5 milhões acende um alerta tributário?
O Simples Nacional foi criado para microempresas e empresas de pequeno porte. Por isso, o regime tem limite de receita bruta anual.
Quando a empresa passa de R$ 4,8 milhões, ela deixa de se enquadrar no limite geral do regime. A partir daí, é preciso verificar se o excesso foi de até 20% ou acima de 20%, porque isso interfere no momento em que a exclusão começa a produzir efeitos.
Em outras palavras, uma empresa que chega a R$ 5 milhões precisa agir antes que a mudança aconteça de forma desorganizada. A análise deve considerar faturamento acumulado, projeção para os próximos meses, tipo de atividade, folha de pagamento, margem e impacto dos tributos fora do Simples Nacional.
Além disso, em alguns casos, a empresa pode sentir impactos antes mesmo de ultrapassar o limite total, principalmente por causa dos sublimites estaduais e municipais relacionados ao recolhimento de ISS ou ICMS.
O que muda quando a empresa sai do Simples Nacional?
A principal mudança está na forma de apuração e recolhimento dos tributos.
No Simples Nacional, a empresa paga diversos impostos em uma única guia, o DAS. Essa guia pode incluir tributos federais, estaduais e municipais, conforme a atividade exercida e o anexo aplicável.
No Lucro Presumido, a lógica muda. A empresa passa a recolher tributos de forma separada, com bases, vencimentos e obrigações próprias.
Na prática, isso pode envolver:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- ISS ou ICMS, conforme a atividade;
- INSS sobre folha;
- obrigações acessórias mais detalhadas;
- controles fiscais mais rigorosos.
Dessa forma, o impacto não aparece apenas no valor final dos impostos. Ele também aparece na gestão financeira, no calendário fiscal e na previsibilidade do caixa.
A carga tributária sempre aumenta no Lucro Presumido?
Não necessariamente.
É claro que muitas empresas sentem aumento de carga tributária quando saem do Simples Nacional, sobretudo negócios de serviços com folha reduzida. Entretanto, a resposta depende da atividade, da margem de lucro, da folha de pagamento, do município, do faturamento e da estrutura de custos.
Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços pode estar no Anexo III do Simples Nacional se tiver um Fator R favorável. Nesse caso, a saída para o Lucro Presumido pode representar aumento relevante.
Por outro lado, se essa empresa já estava em uma faixa alta do Simples Nacional, com alíquota efetiva elevada, o Lucro Presumido pode não ser tão distante quanto parece.
Portanto, o erro está em comparar apenas alíquotas nominais. A empresa precisa simular o valor efetivo pago em cada regime.
O que deve entrar nessa comparação?
Simples Nacional versus Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões: o que muda na carga tributária não se responde olhando apenas para o faturamento.
A análise precisa considerar alguns pontos centrais.
Receita acumulada dos últimos 12 meses
No Simples Nacional, a receita bruta acumulada influencia a faixa de tributação. Quanto maior o faturamento, maior tende a ser a alíquota efetiva.
Sendo assim, uma empresa próxima ao limite pode já estar pagando uma carga elevada antes mesmo de sair do regime.
Tipo de atividade
Comércio, indústria e serviços têm regras diferentes.
Além disso, dentro dos serviços, a tributação pode variar conforme o anexo, o Fator R e a composição da folha. Nesse sentido, duas empresas com o mesmo faturamento podem ter cargas tributárias muito diferentes.
Folha de pagamento
A folha pode influenciar diretamente a tributação no Simples Nacional, principalmente para prestadores de serviços.
Ao mesmo tempo, no Lucro Presumido, a empresa precisa avaliar encargos sobre folha com mais atenção. Por isso, olhar apenas para receita e imposto pode distorcer a decisão.
Margem de lucro
O Lucro Presumido parte de uma presunção de lucro definida pela legislação. Porém, a margem real da empresa pode ser maior ou menor do que essa base presumida.
Se a empresa tem margem alta, o Lucro Presumido pode ser competitivo. Se a margem é baixa, ele pode pesar mais no caixa.
ISS, ICMS e regras locais
No Simples Nacional, parte desses tributos pode estar dentro do DAS, respeitando limites e regras específicas.
No Lucro Presumido, ISS ou ICMS passam a ter tratamento próprio. Com isso, o município, o estado, a atividade exercida e a forma de emissão das notas podem mudar o impacto final.
O que muda no caixa da empresa?
A mudança mais sensível está na previsibilidade.
No Simples Nacional, a empresa costuma organizar o pagamento dos tributos em uma guia mensal. No Lucro Presumido, os vencimentos ficam mais distribuídos e exigem mais controle.
Consequentemente, o financeiro precisa acompanhar:
- calendário fiscal;
- provisão mensal de impostos;
- separação entre faturamento e caixa disponível;
- vencimento de cada tributo;
- obrigações acessórias;
- revisão de preços e margens.
Enquanto isso, a gestão comercial também precisa ser revista. Afinal, crescer em faturamento sem atualizar contratos, preços e estrutura tributária pode fazer a empresa vender mais e lucrar menos.
Quando o Lucro Presumido pode fazer sentido?
O Lucro Presumido pode fazer sentido para empresas com boa margem, operação previsível e faturamento dentro do limite permitido para esse regime.
Também pode ser uma alternativa natural para empresas que ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas ainda não estão obrigadas ao Lucro Real.
Todavia, ele não deve ser escolhido apenas por parecer mais simples. Uma empresa com custos altos, margem apertada ou créditos tributários relevantes pode precisar comparar também o Lucro Real antes de tomar uma decisão.
Em síntese, o Lucro Presumido pode ser adequado, mas precisa ser simulado com base nos números da empresa.
Quais erros a empresa deve evitar nessa transição?
A saída do Simples Nacional exige planejamento. Mesmo assim, muitos empresários só percebem a mudança quando o imposto aumenta.
Os erros mais comuns são:
- esperar o limite estourar para procurar orientação;
- comparar apenas alíquotas, sem simular valores reais;
- ignorar ISS, ICMS e encargos sobre folha;
- não revisar preços e margens;
- manter contratos antigos sem considerar a nova carga tributária;
- não provisionar impostos no caixa;
- deixar obrigações acessórias para a última hora.
Por fim, a empresa precisa entender que essa transição não é apenas contábil. Ela também é financeira, fiscal e estratégica.
Como se preparar antes de ultrapassar R$ 5 milhões?
O melhor momento para comparar Simples Nacional e Lucro Presumido é antes de ultrapassar o limite.
Para isso, a empresa deve acompanhar o faturamento acumulado mês a mês, projetar a receita até o fim do ano, simular a carga tributária em diferentes regimes, revisar preços, organizar documentos contábeis e avaliar os impactos no caixa.
Com isso, a empresa deixa de reagir ao crescimento e passa a se preparar para ele.
Como a ERJ Account pode ajudar?
Simples Nacional versus Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões: o que muda na carga tributária depende de uma análise técnica. A resposta não está apenas no faturamento, mas na combinação entre atividade, margem, folha, regime atual, projeção de crescimento e obrigações fiscais.
A ERJ Account apoia empresas que estão crescendo e precisam entender qual regime tributário faz mais sentido para a próxima fase do negócio.
Dessa forma, a empresa consegue avaliar riscos, antecipar impactos no caixa e evitar decisões baseadas apenas em alíquotas aparentes.
Se a sua empresa está próxima de R$ 5 milhões de faturamento ou já ultrapassou esse patamar, fale com nossa especialista e entenda qual caminho tributário pode trazer mais segurança para a operação.
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FAQ: perguntas frequentes sobre o tema
- Uma empresa com mais de R$ 5 milhões pode continuar no Simples Nacional?
Não. Como o limite anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, a empresa precisa sair do regime e avaliar outro enquadramento tributário.
- Ao sair do Simples Nacional, a empresa vai direto para o Lucro Presumido?
Nem sempre por obrigação, mas esse costuma ser um dos regimes mais analisados. A escolha depende da atividade, da margem, da folha e da estrutura da empresa.
- O Lucro Presumido sempre gera mais imposto?
Não necessariamente. Em alguns casos, a carga pode aumentar. Em outros, a diferença pode ser menor do que parece. Tudo depende de uma simulação real.
- O que mais muda além do valor dos tributos?
Muda também a rotina fiscal. A empresa passa a recolher impostos separados, lidar com mais obrigações acessórias e ter um controle mais rigoroso do caixa.
- Quando a empresa deve se preparar para essa mudança?
O ideal é se preparar antes de ultrapassar o limite, acompanhando o faturamento e simulando cenários para evitar impacto no caixa e decisões apressadas.







