Plantão IRPF 2024: Dúvidas Comuns sobre o Imposto de Renda
O leão está solto, e começou a temporada de dúvidas comuns sobre o imposto de renda.
Neste primeiro blogpost sobre as perguntas mais frequentes do IRPF, começaremos com a básica: quem deve declarar?
Sendo assim, leia até o final e compartilhe este post na sua rede para informar mais pessoas
Índice
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Quem deve declarar?
Todos os anos, a Receita Federal estabelece as regras para a entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, é obrigatório entregar a declaração para quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Possuía em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Porém…
Sem dúvidas, se uma pessoa é listada como dependente na declaração de outra, não precisa apresentar uma declaração própria.
Além disso, ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou ter participação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda.
No entanto, as atividades do MEI ou das empresas podem gerar rendimentos tributáveis ou isentos para as pessoas físicas, que podem exigir a declaração.
O que mudou em 2024?
Em primeiro lugar, apenas quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.
Em segundo lugar, receber uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda.
No entanto, é obrigatório declarar se, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassem R$ 200 mil.
Algo está igual?
Por fim, o FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
Além disso, ter uma doença grave não determina a obrigatoriedade de declarar. Os limites de rendimentos, patrimônio ou outras situações mencionadas acima são o que determinam.
Aliás, a idade também não determina a obrigatoriedade de declarar. Dessa forma. tanto um recém-nascido quanto uma pessoa idosa podem ser obrigados a declarar se estiverem enquadrados em uma das situações mencionadas.
E agora?
Certamente, com as novas mudanças, é normal surgirem dúvidas comuns sobre o imposto de renda. Porém, você não precisa quebrar a cabeça com isso: nós cuidamos do seu IRPF para você.
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