Descubra tudo sobre o IRP 2025, a começar pelo prazo para a entrega, que já começou e vai até 30 de maio.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial entender as novas regras, reunir os documentos necessários e enviar a declaração o quanto antes.
Além disso, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX terão prioridade no recebimento da restituição.
Leia também:
- Limite de renda para declarar IRPF
- Documentação para o IRPF 2025
- Documentos necessários para uma auditoria contábil.
Índice
1. Principais mudanças no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal anunciou duas mudanças importantes para a declaração deste ano:
- Prioridade para a restituição: quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo PIX para recebimento terá prioridade no pagamento.
- Novo aplicativo para dispositivos móveis: o antigo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, os contribuintes devem baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.
Além dessas mudanças, quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração obrigatoriamente.
2. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganho de capital.
- Proprietários de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024.
- Quem teve rendimentos no exterior ou optou por declarar bens e direitos no exterior.
3. Documentos necessários para a declaração
Para preencher corretamente sua declaração, é fundamental ter em mãos:
Renda
- Informes de rendimentos salariais, aposentadorias, aluguéis e pró-labore.
- Informes bancários e de corretoras.
- Declaração de rendimentos do INSS, se aplicável.
Bens e direitos
- Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos.
- Cópia da matrícula do imóvel e boleto do IPTU.
- Documentação de aplicações financeiras.
Pagamentos e deduções
- Recibos de despesas médicas, educação e previdência privada.
- Comprovantes de doações incentivadas.
- Recibos de pensão alimentícia judicial.
4. Como baixar o programa e preencher a declaração?
Para preencher e enviar a declaração, o contribuinte pode escolher entre:
- Computador: Baixar o programa no site da Receita Federal.
- Celular ou tablet: Utilizar o aplicativo Receita Federal.
- Online: Acessar o portal e-CAC e utilizar a versão web.
A opção da declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril e pode facilitar o preenchimento.
5. Calendário da restituição
A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 30 de maio.
- 2º lote: 30 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 30 de agosto.
- 5º lote: 30 de setembro.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição antes. Porém, erros ou omissões podem atrasar o pagamento, colocando o contribuinte no fim da fila.
6. Quem tem prioridade na restituição?
A Receita Federal segue uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
- Demais contribuintes por ordem de entrega da declaração.
7. Multa para quem não entregar no prazo
Quem perder o prazo de 30 de maio para envio da declaração está sujeito a uma multa de R$ 165,74 (valor mínimo) ou 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a 20% do total.
Conclusão
A entrega antecipada da declaração do Imposto de Renda 2025 garante prioridade na restituição e evita problemas com a Receita Federal. As mudanças deste ano favorecem quem utiliza a declaração pré-preenchida e recebe via PIX, então vale considerar essa opção. Além disso, manter todos os documentos organizados é essencial para evitar erros e cair na malha fina.
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