Quando é vantajoso migrar de MEI para ME?
Entender quando é vantajoso migrar de MEI para ME é uma questão crucial para empreendedores que iniciam sua jornada como microempreendedores individuais.
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Antes de tudo, para tomar essa decisão, é fundamental conhecer as diferenças contábeis e tributárias entre essas modalidades e identificar os fatores que indicam o momento ideal para a mudança.
Índice
Diferenças contábeis e tributárias
Limite de faturamento
A principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento anual. Em primeiro lugar, o MEI permite um faturamento máximo de R$ 144 mil (a partir de 2024). Contudo, caso o empreendedor ultrapasse esse valor, é obrigatório migrar para outra categoria, como ME.
A microempresa, por sua vez, pode faturar até R$ 1,2 milhão ao ano, possibilitando maior liberdade para expandir o negócio.
Tributação e obrigações fiscais
Como MEI, o empreendedor paga um valor fixo mensal que cobre INSS, ISS e ICMS.
À primeira vista, essa simplicidade é uma das maiores vantagens do MEI.
Entretanto, à medida que o negócio cresce, o modelo MEI pode se tornar insuficiente, pois não permite deduções ou planejamento tributário.
A ME tem mais complexidade na tributação.
Analogamente, ela pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características da empresa.
Nesse sentido, essa flexibilidade permite escolher o regime que mais se adapta ao seu perfil de receita e despesas, mas envolve a necessidade de uma contabilidade mais estruturada.
Controles contábeis
O MEI tem obrigações contábeis mínimas: principalmente, a emissão de notas fiscais e o preenchimento do Relatório Mensal de Receitas.
Não há exigência de contabilidade formal ou demonstrações financeiras.
Por outro lado, a ME exige um controle contábil completo, com escrituração fiscal e elaboração de demonstrações contábeis, como balanço patrimonial e DRE (demonstração do resultado do exercício).
Esse requisito oferece mais transparência e facilita o acesso a crédito e parcerias comerciais.
Número de funcionários
O MEI permite a contratação de apenas um funcionário, o que pode limitar o crescimento do negócio.
Por fim, na ME, essa limitação não existe, possibilitando a ampliação da equipe conforme a necessidade da empresa, o que é essencial para negócios em expansão.
Quando é vantajoso migrar?
Agora que você conhece as principais diferenças, a questão é: quando faz sentido migrar de MEI para ME? A princípio, aqui estão alguns sinais claros:
- Faturamento acima do limite do MEI: Se seu faturamento ultrapassou o limite de R$ 144 mil, a migração é obrigatória. Desde já, o ideal é planejar essa transição com antecedência para evitar surpresas.
- Necessidade de expansão: Quando o negócio está em crescimento e você precisa contratar mais funcionários ou buscar novos mercados, o MEI pode se tornar uma barreira. A categoria de ME oferece maior flexibilidade para expansão.
- Crescimento das despesas: À medida que a empresa cresce, as despesas também aumentam. Desse modo, como ME, é possível aproveitar deduções e fazer um planejamento tributário mais eficaz, algo que o MEI não permite.
- Busca por financiamento ou investidores: Caso você esteja buscando crédito ou investidores, a formalização como ME traz mais credibilidade. As demonstrações contábeis obrigatórias na ME são exigências comuns de bancos e investidores.
- Complexidade operacional: Se o volume de operações do seu negócio está aumentando, a estrutura mais robusta da ME é mais adequada para gerenciar aspectos contábeis, fiscais e trabalhistas de forma eficiente.
Ou seja…
A decisão de migrar de MEI para ME deve ser baseada no crescimento do seu negócio e nas necessidades específicas que ele apresenta.
Sobretudo, essa transição, apesar de envolver mais obrigações, pode ser o passo necessário para alavancar a empresa para um novo patamar de operação e rentabilidade.
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