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Entenda o que é e quando é necessário uma empresa ter inscrição estadual
Leia o material que preparamos e entenda se o seu empreendimento precisa ter inscrição estadual para operar de acordo com o que determina a legislação
A abertura de uma empresa é um momento no qual muitos gestores costumam ter as mais diferentes dúvidas, saber se o negócio precisa obter a inscrição estadual é uma delas.
Conhecer como registrar o empreendimento da maneira correta é essencial, pois evita que, no futuro, você tenha de enfrentar problemas que tragam prejuízos.
Todavia a gente sabe que isso, de longe, não é algo fácil e foi pensando em ajudar nesse assunto que preparamos o presente artigo.
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Continue lendo o nosso material e entenda mais sobre a inscrição estadual e se sua empresa precisará obtê-la antes de começar suas operações.
Por que o nosso sistema tributário é considerado complexo?
O Brasil possui um número variado de leis, as quais mudam a todo instante e servem para instituir e especificar a forma como diferentes tributos devem ser cobrados.
Nesse sentido, consiste um desafio muito grande para a maioria dos gestores atender todas essas especificações, todavia é algo plenamente possível de se fazer, aspecto essencial para ficar longe de multas, juros e autuações as quais podem até mesmo comprometer que o seu negócio continue de portas abertas.
Um aspecto importante é a existência de diferentes deveres ligados a esse tema que devem ser cumpridos pelas empresas, além, é claro, do recolhimento dos tributos dentro do prazo com eles sendo calculados corretamente, o que é entendido por obrigação principal.
Eles, no mundo jurídico e contábil, são tecnicamente chamados “obrigações acessórias” e, no próximo tópico, vamos conversar mais sobre ela.
Antes disso, aproveite para conhecer alguns artigos os quais vão ajudar você a entender sobre como melhorar a gestão do seu negócio:
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O que são obrigações acessórias?
De forma simplificada, a gente pode entender como obrigações acessórias aquelas que devem ser cumpridas pela empresa e que não constituem ato de pagar tributo, mas que vão servir para ajudar o governo em sua fiscalização.
Nesse viés, emissão de notas fiscais, envio de declarações, impressão de livros como o Livro Registro de Saídas etc. podem ser consideradas esse tipo de obrigação.
Por meio delas, o Estado consegue obter dados para saber se o seu empreendimento está atendendo a tudo o que a lei determina relativo ao recolhimento de tributos.
.Obter inscrição estadual pode ser considerada uma delas e, sobre esse registro, vamos conversar no próximo tópico.
O que é a inscrição estadual?
Antes de a gente falar sobre o tema do nosso artigo em si ,a gente precisa que você saiba mais sobre como o nosso sistema tributário funciona.
Nossa legislação atribui a diferentes entes governamentais a capacidade de legislar e fiscalizar determinados tributos.
Para ilustrar, a competência de acompanhar o recolhimento do IRPJ e da CSLL por parte dos contribuintes é dada à União, que o faz pela Receita Federal e tem abrangência nacional.
Dessa forma, quando é sancionada uma lei que trata sobre o assunto, ela vale para todo o Brasil.
No âmbito dos estados, isso acontece, por exemplo, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Contudo, nesse caso, cada ente federativo poderá, respeitando os limites contidos na Constituição Federal de 1988, Código Tributário Nacional e leis superiores, determinar como a apuração será feita em seus territórios, ocasionando, por vezes, diferenças no recolhimento entre eles.
Nesse contexto, cada estado fica responsável por realizar a fiscalização e garantir que seus normativos estão sendo cumpridos.
A fim de que esse trabalho seja facilitado, foi exigido que os contribuintes que operam atividades as quais têm incidência desse tributo realizem o cadastro junto à Secretaria Fazendária do estado no qual está estabelecida, sendo criada a inscrição estadual.
Dessa maneira, a inscrição estadual consiste em um número o qual serve para comprovar que um determinado empreendimento está inscrito na Secretaria da Fazenda de um determinado estado, sendo usado para que se possa acompanhar o recolhimento do ICMS.
Ela é importante, inclusive, para que a empresa possa emitir notas fiscais ao comercializar seus produtos e será obrigatória para empreendimentos e pessoas físicas as quais desenvolvem atividades que movimentam mercadorias como, por exemplo, indústrias e revendedores.
Regra geral, empresas prestadoras de serviços não precisam solicitá-la.
Como facilitar a obtenção da sua inscrição estadual?
Ao registrar uma empresa nova ou realizar alteração contratual incluindo atividade de comercialização de mercadorias, deve-se solicitar imediatamente o registro junto ao órgão.
Como cada unidade federativa possui certa autonomia quanto às regras de funcionamento, o ideal é procurar junto ao próprio órgão informações sobre como o registro deve ser feito.
Todavia, geralmente são solicitados documentos de constituição da empresa, dos sócios e preenchimento de formulário específico, comprovante de endereço, e-mail e alvará de funcionamento.
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Como a gente pôde verificar em nossa conversa, obter a inscrição estadual da sua empresa é importante para que você esteja em dia junto ao Estado.
Entretanto, não são todos os empreendimentos que precisam obtê-la, sendo que as regras e os prazos podem mudar de um estado para outro.
Contar com o apoio de quem entende permite que você possa não apenas saber se ele é necessário para sua empresa, mas também obter o documento com praticidade e agilidade.
Nós, da ERJ, somos especialistas nesse assunto e vamos ajudar você a solicitar a inscrição estadual do seu negócio com rapidez e segurança.
Contamos com uma equipe que trabalha exclusivamente com esse assunto, preparada para ajudar você a lidar com esse aspecto em seu negócio, seja no momento da abertura ou por ter diversificado suas atividades.
Dito isso, clique no botão abaixo, converse com a gente e conheça, de perto, os benefícios de contar com o nosso suporte!
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