DASN-SIMEI: o que é, quem precisa entregar e qual o prazo

DASN-SIMEI: o que é, quem precisa entregar e qual o prazo

Todo microempreendedor individual tem uma obrigação anual que vai além do pagamento mensal do DAS: a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI. Trata-se de uma prestação de contas obrigatória com a Receita Federal — e ignorá-la gera consequências que vão desde multa até a exclusão do regime.

Apesar disso, muitos MEIs chegam ao prazo sem saber exatamente o que precisam declarar, como acessar o sistema ou o que fazer quando tiveram pouco ou nenhum faturamento no ano. Este artigo responde a essas dúvidas de forma direta.

 

O que é a DASN-SIMEI

A DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI entrega à Receita Federal informando o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior. Por meio dela, o Fisco verifica se o microempreendedor permaneceu dentro do limite de faturamento permitido pelo regime — que atualmente é de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês.

Diferentemente da declaração do Imposto de Renda da pessoa física, a DASN-SIMEI é mais simples: o MEI informa apenas o total faturado com comércio ou indústria, o total com prestação de serviços e se teve ou não empregado contratado durante o ano. Não há cálculo de imposto a pagar nessa etapa — o imposto já foi recolhido mensalmente via DAS.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI

Todo MEI ativo precisa entregar a declaração, sem exceção. Isso inclui:

  • MEIs que faturaram normalmente durante o ano.
  • MEIs que não tiveram nenhum faturamento — ou seja, ficaram sem movimento.
  • MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento e precisarão comunicar o desenquadramento.
  • MEIs que solicitaram o cancelamento do CNPJ durante o ano, mas que ainda estavam ativos em algum período do exercício.

A regra é clara: enquanto o CNPJ estiver ativo, a obrigação existe. Mesmo que o MEI não tenha emitido uma única nota fiscal no ano, a declaração precisa ser entregue com faturamento zerado.

Qual é o prazo para entrega

O prazo para entrega da DASN-SIMEI vai até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao faturamento do ano anterior. Portanto, a declaração entregue em 2025 informa o que o MEI faturou em 2024.

Quando o MEI encerra as atividades — por iniciativa própria ou por exclusão do regime —, o prazo é diferente: a declaração precisa ser entregue até o último dia do mês seguinte ao do encerramento. Se o CNPJ foi baixado em março, por exemplo, a declaração do período deve ser entregue até o final de abril.

Como entregar a DASN-SIMEI passo a passo

O processo é feito inteiramente online, pelo Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ou o portal SIMEI na Receita Federal.
  • Informe o CNPJ do MEI e acesse a área de declarações.
  • Selecione o ano-calendário referente à declaração.
  • Informe o faturamento bruto com comércio ou indústria e o faturamento com prestação de serviços separadamente.
  • Indique se o MEI teve ou não empregado registrado no período.
  • Transmita a declaração e guarde o recibo de entrega.

O que informar quando o faturamento foi zero

MEIs que não tiveram faturamento durante o ano devem entregar a declaração normalmente, informando R$ 0,00 nos campos de receita. A entrega com valores zerados é válida e necessária — não entregar por ter ficado sem movimento é um erro que a legislação não admite.

Aliás, um MEI que permanece meses sem faturamento e sem entregar o DAS acumula débitos que, com o tempo, podem ameaçar a manutenção do CNPJ. Nesse caso, além da declaração, vale avaliar se faz sentido manter o MEI ativo ou solicitar o encerramento das atividades.

O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI

As consequências da não entrega são progressivas e podem comprometer a regularidade do CNPJ.

Multa por atraso

O MEI que entrega a declaração após o prazo paga uma multa mínima de R$ 50,00. Quando há imposto a pagar decorrente de ajuste, a multa pode chegar a 2% ao mês sobre o valor do tributo, limitada a 20% do total. O valor é baixo em termos absolutos, mas o efeito sobre a regularidade fiscal pode ser relevante.

Irregularidade no CNPJ e perda de benefícios

A falta de entrega torna o CNPJ irregular perante a Receita Federal. Com isso, o MEI perde acesso a certidões negativas de débito — documentos indispensáveis para abrir conta bancária empresarial, participar de licitações ou firmar contratos com empresas maiores. Além disso, a irregularidade pode impedir o acesso a linhas de crédito e financiamentos.

Risco de exclusão do Simples Nacional

MEIs que acumulam obrigações não cumpridas — incluindo declarações em atraso — ficam sujeitos à exclusão do regime do Simples Nacional. Após a exclusão, o empreendedor perde os benefícios tributários do MEI e precisa se enquadrar em outro regime, com carga tributária consideravelmente maior.

MEI pode entregar a DASN-SIMEI fora do prazo?

Sim. O sistema permite a entrega em atraso, mas com aplicação automática da multa mínima de R$ 50,00. Regularizar, mesmo com atraso, é sempre a alternativa correta — pois a situação de inadimplência perante a Receita Federal tende a gerar problemas maiores quanto mais tempo se passa sem a entrega.

DASN-SIMEI e o Imposto de Renda da pessoa física: são declarações separadas?

Sim, são obrigações distintas. A DASN-SIMEI é uma declaração da pessoa jurídica — o CNPJ do MEI. Já o IRPF é uma obrigação da pessoa física.

A relação entre as duas existe, porém: o MEI que retirou pró-labore ou lucros ao longo do ano precisa informar esses valores na declaração do IRPF. Além disso, se a renda total da pessoa física — incluindo os lucros do MEI — ultrapassar o limite de obrigatoriedade da declaração, ela também precisa entregar o IRPF dentro do prazo.

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FAQ: perguntas frequentes sobre o tema

  1. MEI sem movimento no ano precisa entregar a DASN-SIMEI?

Sim. Mesmo sem faturamento, o MEI ativo precisa entregar a declaração com valores zerados. A obrigação existe enquanto o CNPJ estiver ativo, independentemente de ter havido ou não atividade durante o período.

  1. Qual é o prazo para entregar a DASN-SIMEI em 2025?

O prazo vai até 31 de maio de 2025. A declaração entregue neste ano informa o faturamento obtido em 2024. MEIs que encerraram as atividades têm prazo diferenciado: até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

  1. O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

O excesso de faturamento precisa ser informado na DASN-SIMEI. A partir daí, a Receita Federal avalia o desenquadramento do MEI para Microempresa (ME). Dependendo do percentual ultrapassado, o processo pode ser retroativo ao início do ano ou válido apenas a partir do ano seguinte.

  1. A multa por atraso na DASN-SIMEI é gerada automaticamente?

Sim. Ao transmitir a declaração fora do prazo, o sistema já calcula e disponibiliza o DARF com o valor da multa. O pagamento precisa ser feito para que a situação do CNPJ fique regular.

  1. MEI precisa contratar contador para entregar a DASN-SIMEI?

Não é obrigatório. A declaração pode ser entregue diretamente pelo MEI pelo portal gov.br, sem custo. Contudo, quando há dúvidas sobre o enquadramento no limite de faturamento, a existência de empregado, ou quando o MEI também precisa entregar o IRPF da pessoa física, contar com orientação contábil evita erros que custam mais do que o próprio serviço.

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