Saiba o que acontece quando uma empresa é desenquadrada pelo Simples Nacional neste resumo simples e fácil de entender.
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. No entanto, nem todas conseguem permanecer nesse regime para sempre. Quando uma empresa é desenquadrada, as consequências vão além da mudança de tributação — elas afetam diretamente o fluxo de caixa, as obrigações e a gestão contábil.
Saber o que muda após o desenquadramento é fundamental para evitar imprevistos e manter a empresa em conformidade.
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Índice
O que significa ser desenquadrado do Simples Nacional
O desenquadramento ocorre quando a empresa deixa de se enquadrar nas regras do regime simplificado, seja por descumprimento de requisitos legais ou por decisão voluntária.
Em muitos casos, o motivo é o faturamento acima do limite anual (atualmente R$ 4,8 milhões), mas também pode ser provocado por irregularidades fiscais, inclusão de sócio pessoa jurídica, exercício de atividade vedada ou débitos tributários não regularizados.
Independentemente da causa, o desenquadramento altera totalmente a forma como a empresa recolhe e declara impostos — o que exige atenção imediata.
O que muda na tributação
Ao ser desenquadrada, a empresa deixa de pagar um único DAS e passa a recolher impostos separadamente, conforme o novo regime tributário adotado — Lucro Presumido ou Lucro Real.
Essa mudança traz novas alíquotas, cálculos e obrigações acessórias. É preciso ajustar o sistema contábil, reconfigurar o faturamento e atualizar os processos internos.
Além disso, os tributos passam a ser recolhidos em diferentes prazos e guias, o que aumenta a complexidade da rotina fiscal. Sem planejamento, o impacto no caixa pode ser significativo.
Novas obrigações acessórias e riscos de inconsistência
Empresas desenquadradas precisam cumprir obrigações que não existiam no Simples Nacional, como SPED Fiscal, EFD-Contribuições e DCTF mensal.
Essas obrigações demandam informações mais detalhadas e acompanhamento técnico mais rigoroso. Erros ou atrasos nesses envios podem gerar multas e autuações.
Por isso, a orientação de uma contabilidade experiente é indispensável nesse processo. O contador deve revisar o enquadramento, recalcular tributos e garantir a conformidade das informações enviadas à Receita Federal.
Como se preparar para a transição
A melhor forma de lidar com o desenquadramento é se antecipar. Quando há previsão de crescimento ou mudança de estrutura, o ideal é revisar o regime tributário antes que o limite seja ultrapassado.
Dessa forma, a empresa tem tempo para ajustar sistemas, precificar corretamente seus produtos e planejar o impacto tributário com segurança.
Além disso, é importante avaliar se o novo regime (Lucro Presumido ou Lucro Real) está de acordo com o perfil da operação e se há oportunidades de economia fiscal.
Conclusão
Ser desenquadrado do Simples Nacional não precisa ser um problema — desde que haja planejamento e acompanhamento contábil especializado.
Com uma transição bem conduzida, é possível adaptar a empresa ao novo regime, manter a regularidade e até encontrar oportunidades de otimização tributária.
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Perguntas frequentes sobre o desenquadramento do Simples Nacional
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
É a saída da empresa do regime simplificado, seja por decisão própria ou por descumprimento das regras que garantem a permanência no Simples.
Quais são as principais causas do desenquadramento?
As causas mais comuns são faturamento acima do limite, atividade não permitida, inclusão de sócio pessoa jurídica e débitos tributários pendentes.
O que muda após o desenquadramento?
A empresa passa a recolher tributos separadamente, assume novas obrigações acessórias e precisa adotar um novo regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
O desenquadramento é automático?
Sim, quando ocorre por descumprimento das regras. A Receita Federal notifica a empresa e define o início da exclusão conforme a situação identificada.
É possível voltar para o Simples Nacional?
Sim, desde que a empresa regularize as pendências e atenda novamente aos requisitos do regime dentro do prazo legal de opção.






